Realizamos uma avaliação detalhada do seu contrato de consórcio para identificar as cláusulas que afetam a devolução dos valores pagos, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Entramos com ações judiciais, quando necessário, para que você possa recuperar de forma justa o valor investido no consórcio cancelado, evitando penalidades abusivas e cobranças arbitrárias.
Orientamos você durante todo o processo, esclarecendo dúvidas sobre prazos e percentuais de devolução, oferecendo uma solução jurídica eficaz e adaptada ao seu caso.
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Dedicamos total atenção às suas necessidades e objetivos específicos.
Seus dados e informações estão seguros conosco.
Priorizamos a agilidade em todos os processos.
Comentários de clientes que já receberam nosso atendimento
Avaliação EXCELENTE
Com base em 98 avaliações Excelente atendimento. Agilidade nos processos ambiente agradável micheline tavares de almeida2024-05-05 Sem dúvida, um atendimento de primeira linha. Responsável, humanizado, e muito competente. O atendimento do Dr. Paulo e do Dr. Claudio tem superado minhas expectativas. Rudá Iandê2024-05-05 O dr Paulo Moraes conhece muito bem do direito e sabe como poucos um passo a passo de como chegar até aquilo que nos é de direito. Gratidão ao Dr e sua equipe. Renan Martins2024-05-05 Grande profissional! Nilo Neto2024-05-05 Profissional competente e honesto, administra meus bens no Pará. Sergio Ricardo Silva2024-05-04 Excelente trabalho Nota 10 Allam Oliveira2024-05-04
Separamos algumas situações comuns para você consultar.
Sim, você pode. A única maneira de garantir o recebimento do valor total pago, com correção monetária e sem dedução de multas contratuais, é por meio de uma ação judicial. Caso não haja a ação, a restituição ficará em média entre 20% e 30% do valor pago, sem qualquer correção.
Não, é necessário aguardar o prazo previsto em contrato, que ocorre através da contemplação da cota ou, se ela não ocorrer, somente no encerramento do grupo. O contrato normalmente prevê a restituição de 20% a 30% do valor pago, sem correção. Porém, uma ação judicial pode assegurar o recebimento com correção monetária e a anulação de multas contratuais.
A Súmula 35 estabelece que a correção monetária só será aplicada mediante uma ação judicial. Essa correção é contabilizada desde a data de cada pagamento até o momento em que a administração efetua a devolução dos valores.
Você receberá apenas o valor pago ao fundo comum, descontando a multa contratual. Em geral, o percentual de restituição varia entre 20% e 30% do total pago, sem qualquer correção.
Você tem o direito à restituição do valor pago, acrescido de correção monetária desde a data de cada pagamento realizado.